Golden Visa

Portugal para os Investidores

Artigo 07/03/2022

Golden Visa

Escrito por Cristian Ricardo Ferreira Júnior

Um dos programas de concessão de visto mais conhecidos do mundo, o Golden Visa Português – oficialmente «Autorização de Residência para Actividade de Investimento» (ARI) – atraiu para o país mais de dez mil investidores desde a criação do programa pelo Governo Português.


As principais vantagens neste visto específico são a necessidade de permanência reduzida em território nacional (sete dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes) e a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa por naturalização ao fim do período de 5 anos.


Além disto, os titulares da ARI podem beneficiar do regime fiscal de Residente Não-Habitual (RNH), que poderá reduzir a tributação sobre os investimentos do titular do Golden Visa sem afectar a sua condição de residente em Portugal.


No entanto, a atracção de milhares de investidores provocou uma forte especulação imobiliária nas Áreas Metropolitanas de Lisboa (AML) e do Porto (AMP), além do Algarve, e forçou que as populações locais abandonassem os centros dessas cidades para dar lugar aos turistas e estrangeiros com maior capital financeiro.


Para combater essa desigualdade territorial, o Governo da República anunciou uma série de alterações à concessão da ARI que entraram em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022, sendo as principais mudanças relativamente aos valores de investimentos e aos locais elegíveis para a compra de imóveis.


Agora, quem desejar adquirir imóveis para habitação própria não o poderá fazer na costa do território continental (incluindo as já mencionadas AML, AMP e o Algarve), restando disponíveis os chamados territórios do interior e as Regiões Autónomas dos Açores (RAA) e da Madeira (RAM).


Caso o imóvel tenha as finalidades comercial ou turística, não haverá restrição quanto à sua localização.

 

Em todos os casos, o investimento mínimo deverá ser de 500 mil euros (caso o imóvel precise de reabilitação e possua mais de 30 anos ou esteja localizado em áreas de reabilitação urbana ou em territórios de baixa intensidade, o investimento poderá ser reduzido para até 280 mil euros, consoante a situação).


Outras possibilidades são a transferência de capital para instituições bancárias portuguesas (no mínimo 1,5 milhão de euros), o investimento em actividades de investigação científica, a constituição ou aquisição de empresas – com a criação ou manutenção de, pelo menos, cinco postos de trabalho por três anos – ou a transferência de capital para fundos de investimento específicos de Golden Visa (todos estes a partir de 500 mil euros) e, por fim, o investimento em produção artística ou na manutenção de património cultural (com o mínimo de 250 mil euros).


Como dito anteriormente, essas mudanças buscam o equilíbrio na entrada de capital estrangeiro em zonas com menor investimento e densidade habitacional, além de promover uma maior integração territorial entre o interior, os arquipélagos e o litoral continental.


Mesmo com o aumento do investimento necessário a partir de 2022 e a retirada da costa do programa, o Golden Visa continua a ser bastante atractivo para quem busca o direito de residir num dos países mais seguros do mundo sem a necessidade de permanecer por longos períodos em Portugal, acrescentando-se a possibilidade de viajar por todo o Espaço Schengen sem necessidade de visto ou controlo nas fronteiras.

 

Por fim, a naturalização portuguesa ao fim do período de validade da ARI pode ser uma mais-valia para quem deseja ser portador de um passaporte da União Europeia (sem mencionar que estes benefícios podem ser estendidos à família do titular da residência, por meio do reagrupamento familiar).


Antes de iniciar a busca pelo investimento em Portugal para a concessão do Golden Visa, aconselha-se que seja consultado com um profissional com conhecimento na matéria, que auxiliará desde a procura pela melhor localização, os valores mínimos dos investimentos, a tributação mais vantajosa e até à concessão da Autorização de Residência perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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