Transposição da Diretiva (UE) n.º 2019/1151, de 20 de junho de 2019

Alteração ao Código das Sociedades Comerciais

Notícia 17/01/2022

Transposição da Diretiva (UE) n.º 2019/1151, de 20 de junho de 2019

Escrito por Mariana Camisão

O legislador português transpôs a Diretiva (UE) 2019/1151, de 20 de junho de 2019 e, com esta alteração, aqueles que vierem a ser designados para o desempenho de gerência ou administração têm o dever de declarar se têm conhecimento de alguma inibição/impedimento no Estado-membro em que a sociedade se encontra sediada, ou mesmo noutro Estado da União Europeia.

 

Esta declaração é agora exigível pelas Conservatórias, podendo, porém, passar despercebida aos menos atentos, pelo que é de recordar que, por força de uma alteração ao Código das Sociedades Comerciais de 10 de dezembro de 2021, o n.º 3 do artigo 252.º passou a ter a seguinte redação:

‘’3 - Para efeitos de registo da designação dos gerentes, deve ser apresentado documento comprovativo da designação e, quando deste não constem, declaração de aceitação da designação e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias susceptíveis de os inibir para a ocupação do cargo.’’

 

A reter.
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