Teletrabalho ou mudança de paradigma à vista

Projecto Lei n.º 745/XIV/2.ª - Assembleia da República

Linha da Frente 29/03/2021

Teletrabalho ou mudança de paradigma à vista

Escrito por João de Sousa Guimarães

Está, desde 22 de março, na Assembleia da República (AR) um projecto lei (n.º 745/XIV/2.ª) que visa alterar o regime jurídico do teletrabalho no sentido de garantir maior proteção ao trabalhador.

 

 

O regime do teletrabalho levanta inúmeras questões, tanto dentro do mundo laboral como fora - questões relacionadas com a privacidade do trabalhador e também de informação das entidades patronais, o regime dos acidentes de trabalho, os subsídios de alimentação, as despesas com energia, água, internet ou outras. O mencionado projecto de lei propõe modificar o enquadramento legal vigente, designadamente através de normas imperativas (ou seja, normas que não podem ser afastadas pela vontade/acordo das partes) relativamente a muitos assuntos.

 

O teletrabalho já existe há muitos anos e, com a pandemia, o regime teve que a correr ser adaptado às circunstâncias, deixando muitas áreas cinzentas fosse por incúria de quem podia lesgislar neste domínio num primeiro momento, fosse, num segundo momento, para ver até que ponto a pandemia era controlada e regressarmos todos à atividade normal (isto é, fora do teletrabalho) para não ter que ser modificado um regime jurídico que existe há anos.

 

Contudo, algumas empresas viram a hipótese de, por uma questão cultural ou por redefinição de custos, passar a permitir o teletrabalho como regra e não como excepção.

 

Ora, a conjuntura determinou que o teletrabalho fosse obrigatório apenas neste período e sempre que o trabalho não fosse possível ser prestado de outra forma. Porém, como podemos ver por este projecto de lei, a legislação nacional poderá vir a ser modificada para um paradigma que frustre as intenções das empresas de contarem com os seus colaboradores apenas remotamente.

 

Claro que isto é apenas (e ainda) um projecto de lei e, como tal, poderá/deverá ser modificado, mas é um sinal evidente de que existe vontade de regular e que esta vontade vai bem para além da questão das despesas de energia ou internet.

 

Por esse motivo, é de acompanhar o desenvolvimento legislativo nas próximas semanas.

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