Fornecimento de serviços essenciais

Condições de Suspensão

Artigo 22/03/2021

Fornecimento de serviços essenciais

Escrito por Mariana Camisão

Sabia que o fornecimento de água, luz, gás e comunicações não pode ser suspenso por não pagamento sem um pré-aviso de 20 dias?


Sabia que as empresas de fornecimento de água, energia eléctrica, gás, comunicações electrónicas (tais como telefone fixo, telemóvel, internet ou televisão), entre outras, não podem suspender o serviço por não pagamento sem enviar uma advertência por escrito ao cliente?


Estes serviços, bem como alguns outros, são considerados serviços públicos essenciais e considerados imprescindíveis, pelo que o fornecedor que pretenda efectuar a suspensão por motivo de não pagamento deve enviar uma carta, com antecedência mínima de 20 dias à data em que a suspensão terá lugar e onde informe o motivo desta, bem como os meios que o utente tem ao seu dispor para a evitar e as condições necessárias para a retoma do serviço, caso a suspensão venha mesmo a ser efectuada.


Caso o prestador de serviços incumpra esse dever e a sua conduta gere danos para o beneficiário do serviço, este pode ser indemnizado, propondo, para tal, a competente ação judicial para ressarcimento dos prejuízos.


Além disto, os beneficiários destes serviços não estão obrigados ao pagamento de facturas com mais de 6 meses, sendo que se as pagarem voluntariamente não podem reaver o dinheiro.

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