Contratos de Mútuo

Vicissitudes

Artigo 01/03/2021

Contratos de Mútuo

Escrito por Adriana João Lomba

Um contrato de mútuo é o contrato através do qual uma pessoa singular empresta a outra determinada quantia em dinheiro, vulgarmente denominado de empréstimo.


A lei impõe algumas condições à celebração destes contratos apenas quando sejam referentes a quantias superiores a EUR 2.500,00. Até esse montante, não há qualquer necessidade de ser reduzido a escrito.


Quando a quantia mutuada (emprestada) for superior a EUR 2.500,00 e inferior a EUR 25.000,00, basta um documento particular.
Caso o valor mutuado (emprestado) seja superior a EUR 25.000,00 só é válido se for celebrado por escritura pública (perante Notário) ou por documento particular autenticado (perante Advogado ou Solicitador), sem o que não é reconhecida validade ao documento

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