Maus tratos a animais

Sabia que...?

Artigo 05/03/2021

Maus tratos a animais

Escrito por Mariana Camisão

Sabia que…?


Sabia que quem maltrata um animal de companhia comete um crime e que o proprietário pode ser indemnizado pela morte do seu animal?


Aquele que for responsável por um animal de companhia e lhe provocar, sem motivo legítimo, dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos físicos comete um crime e pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa. Esta pena pode ainda ser agravada, caso da situação de maus-tratos resulte a morte do animal, a privação de órgão ou membro, seja grave e permanentemente afetada a sua capacidade de locomoção, ou se o crime for praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade e/ou perversidade.


Actualmente a lei penal portuguesa incrimina comportamentos que violem a integridade física e psíquica dos animais de companhia, tais como mantê-los com fome, sede, em local sujo e impróprio para descanso, sem possibilidade de se movimentar, com dores ou desconforto, bem como o comportamento de quem agride um animal, seu ou de outra pessoa, entre outras. Dentro dos maus-tratos inclui-se também a comportamento de quem atropela um animal, ainda que de forma negligente, e lhe omite o auxílio.


Quem tiver conhecimento de uma situação de maus-tratos a animais de companhia pode informar as autoridades policiais ou o Ministério Público. Uma vez que se trata de um crime público o processo desencadeia-se oficiosamente a partir do momento da notícia do crime. A denúncia é gratuita.
Além disto, o proprietário do animal ou a pessoa que tenha incorrido em despesas para o socorrer, tem direito a ser compensada por estas.
Em caso de morte do animal, privação de órgão ou membro, ou afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o proprietário tem ainda direito a uma indemnização pelo desgosto que sofreu.


Para fazer valer estes direitos o interessado deve propor ação nos tribunais judiciais, fazendo-se representar por Advogado.

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