Contratos, Registos & Notariado

Contratos, Registos & Notariado

  • Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança: atribui ao documento a reconhecer a mesma eficácia e força probatória que o reconhecimento notarial. Assim, se a letra e a assinatura forem reconhecidas notarialmente presumem-se verdadeiras.
  • Certificação de fotocópias: pela certificação é conferida a mesma força probatória que resulta do documento original.
  • Autenticação de documentos particulares: esta autenticação significa que ao documento particular se atribui a mesma força que um documento feito por autoridade ou oficial público competente.
  • Elaboração de Procurações, sendo que esta visa, grosso modo, conferir a alguém poderes para agir em seu nome e por sua conta.

Promovemos ainda todo o tipo de actos registrais (predial, comercial e automóvel). O registo de actos destina-se a dar publicidade a alguma situação (p. ex. a compra de uma habitação), sendo que esta visa dar segurança ao comércio jurídico. Juridicamente, não é indiferente fazer-se ou não se fazer o registo de algo.

Para além da inscrição de uma situação jurídica numa Conservatória de Registo, é pela consulta do registo que se apura se sobre o bem (p. ex. imóvel, automóvel, empresa ou outro) incide algum tipo de ónus ou encargo que seja fundamental conhecer antes da celebração de um negócio jurídico.
Por isso, os registos são de extrema importância sempre que alguém considere celebrar algum negócio.

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