Proibição de emissão de valores mobiliários ao portador
Determina a Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, sejam proibidas as emissões de valores mobiliários ao poortador, prevendo-se um prazo de 6 meses após a entrada em vigor deste diploma para a conversão em títulos nominativos, sendo que, a partir de então, através daqueles, fica suspenso o direito de participar na distribuição de resultados.
O modo através do qual será feita a conversão dos títulos em circulação será objecto de resulamentação pelo Governo num prazo de 120 dias contados da entrada em vigor deste diploma.
Esta lei entra em vigor em 04 de Maio de 2017.